Para saber
Para saber
1- Salve os contatos do seu advogado no seu telefone;
Se perder o nº telefônico, verifique nas redes sociais do escritório ou no Google Maps!
2- Desconfie de ligações inesperadas;
3- Foto do perfil não é suficiente!
Logo ou "brazão" do escritório ou foto do advogado/a) ou até a cópia do processo (em pdf) não são suficientes para confirmar a identidade do contato.
4- Comprovantes podem ser adulterados !
Caso o suposto advogado peça reembolso de alguma despesa do processo, peça o comprovante e se possível confirme no site do tribunal, e apenas faça transferência/pix após confirmar o dados bancários do advogado/escritório ou na guia do tribunal, sendo este último o beneficiário.
Texto original - Jessica Tairiny.
Criado em 04/03/2026.
Atualizado em 07/04/2026.
No botão consulta processual ou pje, este último com login pelo gov. você terá informações básicas e para consulta detalhada procure um advogado.
Texto original - Jessica Tairiny. Criado em 25/02/2026.
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
[...]
§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
Texto original - Jessica Tairiny. Atualizado em 27/12/2025.
Muitos credores desistem de cobrar porque acham perda de tempo, afinal o devedor já foi cobrado e está bem ciente do débito, para que perde mais tempo?
Há também uma insatisfação na cobrança judicial pela demora e muitas vezes ineficácia, o famoso "Ganhou, mas não levou".
A desistência de cobrar os seus créditos te faz perde dinheiro e se você não tiver tempo nem disposição para cobrar, nós da Cobrança em dia podemos te ajudar.
Na minha experiência com cobranças percebo que existe vários perfis de devedores e a maioria deles estão vinculados a possibilidade financeira, mas o total desinteresse em honrar com o pagamento. O débito do devedor com você está na última linha de prioridades dele. Isso acontece porque o ele tem a convicção de que não terá consequências da existência do débito.
No ato de cobrança as consequências precisam ser evidenciadas, elas são:
*De ordem financeira: acréscimo do valor original com juros, multa e correção monetária mensal.
*De ordem objetiva: negativação e bloqueio de crédito em órgãos de proteção de crédito.
*De ordem Subjetiva: a percepção de atraso de vida em razão a pendência com o credor.
A cobrança é importante não só apenas para lembrar da existência da débito, mas também para destacar as consequências na vida dele. A vida cobra, e você também precisar cobrar, nada de deixar o seu dinheiro não mão do devedor.
Texto original de Jessica Tairiny
Atualizado em 28/12/2025
Sim, pode cobrar um débito prescrito, mas não da mesma forma que se cobra um débito exigível ou não prescrito.
A prescrição é a extinção da pretensão de um direito violado. O direito após a prescrição continua existindo, o que não pode mais ser pretendido são: ações judiciais (de direitos prescritíveis), sanções com negativação do SPC e Serasa e protesto em cartório/ofício de títulos.
Você pode cobrar um débito prescrito por:
E-mail, Whatsapp, E-carta, Telegrama, Ligações.
Você pode também conceder descontos nos juros, multa, correção monetária e até no valor original.
Você pode fazer um acordo com o devedor, e se ele desonrar o acordo, este sim pode ser exigido judicialmente, pois foi gerado um novo débito. Esta estratégia é usada por Bancos para atrair o devedor para um acordo, e "ressuscitar" um débito prescrito.
Diferentemente do que muitos pensam, o débito prescrito não é extinto ou inexistente, ele só não pode ser cobrado judicialmente e gerar penalidades como negativação em órgãos de proteção de crédito.
Importante também saber identificar o período prescricional do seu crédito, na nossa legislação tem vários de 1 ano até 10 anos. Necessário identificar as causas de interrupção e suspensão que muda a contagem a favor do credor.
O débito prescrito não é um alimento vencido, intocável e inconsumível. Ele pode ser sim cobrado da forma certa acima explicada e com condução respeitosa, como toda cobrança prescrita ou não deve ser.
Resgate seu crédito prescrito, e se precisar de ajuda é só entrar em contato com Cobrança em dia,
Texto original de Jessica Tairiny
Atualizado em 28/12/2025